AVCB como Renovar ou Obter ?Procedimentos Existentes para Obtenção e Renovação de AVCB ou CLCB no Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo

Corpo de BombeirosVia Fácil

Os procedimentos para obtenção ou renovação de AVCB ou CLCB junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo regem-se pelas seguintes Normas Estaduais:

Como toda norma existente no ordenamento, as normas do Corpo de de Bombeiros do Estado de São Paulo também deixam muitas lacunas.

E conforme a aplicação da norma do caso concreto, tais lacunas vão sendo preenchidas por meio de:

  • Consulta Técnicas do Decreto Estadual nº 56.819/2011;
  • Decisões da Comissão Técnica;

PROCEDIMENTOS EXISTENTES:

No estado de São Paulo, a IT 01/2011 é a norma que regulamenta os procedimentos gerais e específicos para adoção de AVCB Segundo essa IT no item 5, há 4 tipos de procedimentos, conforme disposto:

“As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise por meio de:

a. Projeto Técnico (PT);

b. Projeto Técnico Simplificado (PTS);

c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT);

d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).”

Conforme as características da edificação, seu uso e ramo de atividade serão definidas o enquadramento no tipo de procedimento.

PROJETO TÉCNICO (PT)

O Projeto Técnico, segundo a IT 01/2011 o que caracteriza o enquadramento da edificação nesse enquadramento é:

  • ter área construída superior à 750m² ou;
  • ter acima de 3 pavimentos ou;
  • ter uma lotação superior à 250 pessoas;
  • ter circulação de produtos perigosos/inflamáveis (há que considerar quantidade);

O que é necessário para obter PT ?

Saiba mais sobre o que é Projeto Técnico e suas peculiaridades.

PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS)

O Projeto Técnico Simplificado é regulamentado pela IT 42/2014, podendo ser suprido pela IT 01/2011.

O que caracteriza o enquadramento da edificação nessa modalidade é:

  • ter área construída menor que 750m² e;
  • ter até 3 pavimentos e;
  • ter lotação até 250 pessoas;
  • não fazer uso de produtos perigosos/inflamáveis (há que considerar quantidade);

Observe que para o enquadramento na IT 01/2011 utilizei a expressão OU e para o enquadramento na IT 42/2014 utilizei a expressão E, haja vista que para o enquadramento em Projeto Técnico as características não são cumulativas, bastando uma delas para o enquadramento. Já para o enquadramento em Projeto Técnico Simplificado, as características devem ser cumulativas, ou seja, as 4 opções devem existir.

O que é necessário para obter PTS ?

Exemplo 1: Uma Igreja que possui área construída de 740m², com apenas o térreo (1 pavimento), e lotação de 260 pessoas.É enquadrada em Projeto Técnico.

Exemplo 2: Uma indústria que está localizada em um terreno de 2000m², e que possui uma área construída de 749,00m², com 3 pavimentos (térreo e mais 2 andares), possui 30 funcionários, e circula produtos químicos não corrosivos. Se área restante do terreno for utilizada para armazenagem de produtos será enquadrada em Projeto Técnico. Se a área for utilizada para estacionamento será enquadrada em Projeto Técnico Simplificado.

Saiba mais sobre o que é Projeto Técnico Simplificado e suas peculiaridades.

PROJETO TÉCNICO PARA INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA (PTIOT)

O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária, é regido pela IT 01/2011 em seu item 5.3 e como o próprio nome diz, é utilizado para atividades temporárias.

Essa modalidade é muito utilizada para as seguintes atividades:

  • circos;
  • parques de diversão;
  • feiras de exposições;
  • feiras agropecuárias;
  • rodeios;
  • shows artísticos;
  • entre outros;

A atividade deverá ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 (seis) meses

Caso esse prazo seja ultrapassado o prazo, a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras do Projeto Técnico, devendo providenciar adequações, sujeitas às penalidades municipais e estaduais (veja LC 1257/2015), sem prejuízo de responsabilidade cíveis e criminais em caso de incêndio ou acidente.

Saiba mais sobre o que é Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e suas peculiaridades.

PROJETO TÉCNICO PARA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA EM EDIFICAÇÃO PERMANENTE (PTOTEP)

O Projeto Técnico Para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP), é parecido com o PTIOT, e pode ser utilizado para os mesmo eventos.

No entanto, pressupõe a existência de uma edificação construída e acabada com a finalidade de alugar seu espaço para eventos diversos.

Exemplo: Galpão que abrigará feiras e eventos diariamente (Anhembi, Expo Center Norte).

Saiba mais sobre o que é Projeto Técnico Para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP) e suas peculiaridades.

CONCLUSÃO

Citamos acima os 4 tipos de procedimentos existentes para obtenção de AVCB e CLCB junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

A Diferença principal entre o Projeto Técnico e o Projeto Técnico Simplificado é que no primeiro deverá obrigatoriamente ser apresentado uma planta da edificação com todas as medidas de combate à incêndio identificadas conforme o uso da ocupação e risco de incêndio. A planta da edificação deverá ter como responsável técnico Arquiteto ou Engenheiro com a devida emissão de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Já no segundo procedimento, não haverá necessidade de apresentação de planta da edificação, tornando-se o procedimento muito mais rápido e barato.

É importante também destacar que dentro da modadildade de PTS, existe uma subdivisão de:

PTS – CLCB

PTS – AVCB

Saiba mais sobre as peculiaridades dessa modalidade e sua lacunas.

É bom salientar que as normas não passíveis de alterações para atingir eficácia e aos avanços da sociedade, tecnologia e ao caso concreto. Nesse aspecto, existiram decretos estaduais anteriores ao de 2011 a exemplo dos:

Caso o Projeto Técnico da edificação adotou um desses decretos, a tais decretos o Corpo de Bombeiros deverá observar quando do pedido de renovação de AVCB, observando-se as regras de atualização da IT 43/2011 que trata das adaptação às normas de edificações existentes.

Veja o que diz a IT 43/2011 sobre edificações existentes.

Esse post é protegido pela lei de direito autorais, não podendo ser reproduzido.
Autor:

João Henrique de Santana Oliveira
Advogado Especializado em Direito Público e Ambiental
Pós Graduado em Direito Empresarial
Graduando Engenharia Ambiental
OAB/SP 299.906

avcb-obter

Certidão CLCB

clcb-certidao

Certidão de AVCB

avcb-certidao

ART - EngenheiroAnotação de Responsabilidade Técnica

LAUDO-AVCB

RRT - ArquitetoRegistro de Responsabilidade Técnica

AVCB-RRT-ARQUITETO

Demos

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