Hidrante: Quando eu preciso instalar em uma edificação ?

Hidrantes

Quando eu preciso instalar hidrantes em uma edificação ?

 

Trata-se de uma questão frequente, que o construtor ou empreendedor deve ficar atento à legislação a fim de evitar dissabores com os órgãos públicos.

Segundo a NBR 13714 de 2000, item D1

“As edificações com área construída superior a 750 m2 e/ou altura superior a 12 m devem ser protegidas por sistemas de mangotinhos ou de hidrantes conforme estabelecido na tabela D.1.”

No estado de São Paulo, o Corpo de Bombeiros dispõe de regra de isenção de instalação de rede de hidrantes e mangotinhos, à depender do uso da edificação conforme IT 22 anexo E que diz:

 uso-de-hidrante-e-obrigatorio

Casos de isenção de sistema fixo de hidrantes e mangotinhos

E.1 Podem ser considerados casos de isenção de sistema de hidrantes e mangotinhos as áreas das edificações com as seguintes ocupações:

E.1.1 Áreas exclusivamente destinadas a processos industriais com carga de incêndio igual ou inferior a 200 MJ/m²;

E.1.2 Depósitos de materiais incombustíveis, tais como: cimento, cal, metais, cerâmicas, agregados e água, desde que, quando embalados, a carga de incêndio, calculada de acordo com a IT 14/11 – Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, não ultrapasse 100 MJ/m²;

E.1.3 Ginásios poliesportivos e piscinas cobertas, desde que não utilizados para outros eventos que não sejam atividades esportivas e desde que as áreas de apoio não ultrapassem 750 m²;

E.1.4 Processos industriais com altos fornos onde o emprego de água seja desaconselhável.

E.2 Pode ser isenta a instalação de pontos de hidrante ou de mangotinho em edículas, mezaninos, escritórios em andar superior, porão e subsolo de até 200 m² ou nos pavimentos superiores de apartamentos “duplex” ou “triplex”, desde que o caminhamento máximo adotado seja o comprimento estabelecido na Tabela 2 desta IT, e que o hidrante ou mangotinho do pavimento mais próximo assegure sua proteção e o acesso aos locais citados não seja por meio de escada enclausurada.

E.3 Fica isenta a instalação de pontos de hidrante ou de mangotinho em zeladorias, localizadas nas coberturas de edifícios, com área inferior a 70 m², desde que o caminhamento máximo do hidrante ou mangotinho seja o estabelecido na Tabela 2 desta IT e o hidrante ou mangotinho do pavimento inferior assegure sua proteção.

 

 

 



4 Comentários

  • Jose Luiz Barbosa

    Realmente a resposta veio na hora certa.
    tinha essa duvida.
    Obrigado.

  • Eduardo

    Ótimo tópico, encontrei esses itens na norma porém não nos itens E e sim nos D

  • Lizete

    Para uma industria de I-1, com Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais e carga de incêndio de 40 Mj/m². E onde existem vários galpões separados e distanciados um do outro, mas a área total somadas de tudo é uns 5.000 m², será que consigo a isenção do hidrante?

    • João Henrique Oliveira

      Consegue isenção de hidrante no seu caso desde que comprove em projeto que o distanciamento entre edificações cumpre os requisitos de separação entre edificações.

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