IT 08 RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO

1 OBJETIVO

 

Estabelecer as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram as edificações, quanto aos Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF), para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar a saída segura das pessoas e o acesso para as opera- ções do Corpo de Bombeiros, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

 

2 APLICAÇÃO

 

2.1 Esta Instrução (IT) Técnica aplica-se a todas as edificações e áreas de risco onde for exigida a segurança estrutural contra incêndio, conforme tabelas de exigências do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo.

 

2.2 Na ausência de norma nacional sobre dimensionamento das estruturas em situação de incêndio, adota-se o Eurocode em sua última edição, ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta IT.

 

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

 

Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas técnicas:

 

NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – Determinação da resistência ao fogo. NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento.

NBR 6120 – Cargas para cálculo de estruturas de edifícios – Procedimento.

NBR 6479 – Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio. NBR 8681 – Ações e segurança nas estruturas – Procedimento.

NBR 8800 – Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios – Procedimento.

NBR 9062 – Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado – Procedimento.

NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios – Procedimento.

NBR 10636 – Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio.

NBR 11711 – Porta e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais – Especificação.

NBR 11742 – Porta corta-fogo para saída de emergência – Especificação.

NBR 14323 – Dimensionamento de estrutura de aço em situa- ção de incêndio – Procedimento.

NBR 14432 – Exigência de resistência ao fogo de elementos de construção de edificações – Procedimento.

NBR 14715-1 – Chapas de gesso para drywall – Parte 1 – Requisitos.

NBR 14715-2 – Chapas de gesso para drywall – Parte 2 – Métodos de ensaio.

NBR 14762 – Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio – Procedimento.

NBR 15200 – Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio – Procedimento. NBR 15217 – Perfis de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Requisitos e métodos de ensaio.

NBR 15758-1 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 1: Requisitos para sistemas usados como paredes.

NBR 15758-2 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 2: Requisitos para sistemas usados como forros.

NBR 15758-3 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 3: Requisitos para sistemas usados como revestimentos.

 

EUROCODE. European Committee for Standardization.

Regulamentação de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN – Fire Safety of Bare External Structure Steel.

SILVA, Valdir Pignatta. Estruturas de aço em situação de incêndio. Editora Zigurate. São Paulo: 2004.

 

4 DEFINIÇÕES

 

Além das definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições especí- ficas abaixo:

 

5 PROCEDIMENTOS

 

5.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) são aplicados aos elementos estruturais e de compartimentação, conforme os critérios estabelecidos nesta IT e em seu Anexo A (Tabela).

 

5.2 Para comprovar os TRRF constantes desta IT, são aceitas as seguintes metodologias:

 

  1. execução de ensaios específicos de resistência ao fogo em laboratórios;
  2. atendimento a tabelas elaboradas a partir de resultados obtidos em ensaios de resistência ao fogo;
  3. modelos matemáticos (analíticos) devidamente normatizados ou internacionalmente reconhecidos.

 

5.2.1 Para os elementos de compartimentação, admitem-se as metodologias “a” e “b”. Para os elementos estruturais, as 3 metodologias podem ser aceitas.

 

Nota: As lajes, os painéis pré-moldados que apresentem função estrutural e os painéis alveolares utilizados para compartimentação são considerados como elementos estruturais.

 

5.2.2 A metodologia de que trata no item 5.2, letra “c” desta IT, somente será aceita após análise em Comissão Técnica.

5.3 Método de tempo equivalente para redução do TRRF

 

5.3.1 Admite-se o uso do método de tempo equivalente para redução dos TRRF (vide Anexo D), excetuando-se as edificações do grupo L (explosivos) e das divisões M1 (túneis); M2 (parques de tanques) e M3 (centrais de comunicação e energia), contudo, fica limitada a redução de 30 min dos valores dos TRRF constantes da Tabela A, Anexo A, desta IT.

 

Nota: Para classificar as ocupações quanto ao Grupo e Divisão, consultar a Tabela 1 do Decreto Estadual 56.819/11.

 

5.3.2 Na utilização do método de tempo equivalente, os TRRF resultantes dos cálculos não podem ter valores inferiores a:

 

5.3.2.1 15 minutos, para edificações com altura menor ou igual a 6 metros dos Grupos A; D; E; G e Divisões I-1; I-2, J-1 e J-2;

 

5.3.2.2 30 minutos, para as demais edificações.

 

5.4 Ensaios

 

Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos, de acordo com as normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas ou especificações estrangeiras internacionalmente reconhecidas.

 

5.5 Dimensionamento de elementos estruturais em situa- ção de incêndio

 

5.5.1 Aço: adota-se NBR 14323/99 – Dimensionamento de estruturas de aço de edifícios em situação de incêndio. Recomenda-se que a temperatura crítica do aço seja tomada como um valor máximo de 550ºC para os aços convencionais utilizados em perfis cujo estado limite último à temperatura ambiente não seja o de instabilidade local elástica ou calculada para cada elemento estrutural de acordo com a norma supracitada. Aceita-se também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628/01.

 

5.5.2 Concreto: adota-se a NBR 15200/04 – Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio. Se aceita também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.

 

5.5.3 Outros materiais estruturais: na ausência de normas nacionais, adota-se o Eurocode em sua última edição, ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta IT. Aceita-se também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.

 

5.6 Cobertura

 

As estruturas das coberturas que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A desta IT, devem ter, no mínimo, o mesmo TRRF das estruturas principais da edificação.

 

5.7 Elementos de compartimentação e paredes divisórias de unidades autônomas

 

5.7.1 Para as escadas e elevadores de segurança, os elementos de compartimentação, constituídos pelo sistema estrutural das compartimentações e vedações das caixas, dutos e antecâmaras, devem atender, no mínimo, ao TRRF igual ao estabelecido no Anexo A desta IT, porém, não podendo ser inferior a 120 min.

 

5.7.2 Os elementos de compartimentação (externa e internamente à edificação, incluindo as lajes, as fachadas, paredes externas e as selagens dos shafts e dutos de instalações) e os elementos estruturais essenciais à estabilidade desta compartimentação, devem ter, no mínimo, o mesmo TRRF da estrutura principal da edificação, não podendo ser inferior a 60 min, inclusive para as selagens dos shafts e dutos de instalações.

 

5.7.3 As vedações usadas como isolamento de riscos (vide IT 07/11) e os elementos estruturais essenciais à estabilidade destas vedações devem ter, no mínimo, TRRF de 120 min.

 

5.7.4 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns, para as ocupações dos Grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2; H3; H5 e H6), devem possuir TRRF mínimo de 60 min, independente do TRRF da edificação e das possíveis isenções. Para as edificações com chuveiros automáticos, isenta-se desta exigência.

 

Nota: São consideradas unidades autônomas os apartamentos residenciais, os apartamentos de hotéis, motéis e “flats”, as salas de aula, as enfermarias e quartos de hospitais, as celas dos presídios e assemelhados.

 

5.7.4.1 As portas das unidades autônomas que dão acesso aos corredores e/ou hall de entrada das divisões B-1, B-2, H-2, H-3 e H-5, excetuando-se edificações térreas, devem ser do tipo resistente ao fogo (30 min). Para as edificações com sistema de chuveiros automáticos, dispensa-se desta exigência.

 

5.8 Mezaninos

 

Os mezaninos que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A, devem ter os TRRF conforme estabelecido nesta IT, de acordo com a respectiva ocupação.

 

5.9 Materiais de revestimento contra fogo

 

5.9.1 A escolha, o dimensionamento e a aplicação de materiais de revestimento contra fogo são de responsabilidade do(s) responsável(eis) técnico(s).

 

5.9.2 As propriedades térmicas e o desempenho dos materiais de revestimento contra fogo quanto à aderência, combustibilidade, fissuras, toxidade, erosão, corrosão, deflexão, impacto, compressão, densidade e outras propriedades necessárias para garantir o desempenho e durabilidade dos materiais, devem ser determinados por ensaios realizados em laboratório nacional ou estrangeiro reconhecido internacionalmente, de acordo com norma técnica nacional ou, na ausência desta, de acordo com norma estrangeira reconhecida internacionalmente.

 

5.10 Subsolo

 

Os subsolos das edificações devem ter o TRRF estabelecido em função do TRRF da ocupação a que pertencer, conforme Anexo A. Os TRRF dos elementos estruturais do subsolo, cujo dano possa causar colapso progressivo das estruturas dos pavimentos acima do solo, a critério do profissional habilitado, responsável pelo projeto, não poderão ser inferiores ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo.

 

5.11 Isenção de TRRF

 

As edificações isentas de TRRF, conforme Anexo A, devem ser projetadas (considerando medidas ativas e passivas) visando atender aos objetivos do Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Caso contrário, as isenções não são admitidas.

 

5.12 Estruturas externas

 

5.12.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificação pode ser considerado livre da ação do incêndio, quando o seu afastamento das aberturas existentes na fachada for suficiente para garantir que a sua elevação de temperatura não superará a temperatura crítica considerada. Tal situação deve ser tecnicamente comprovada pelo responsável técnico pelo projeto estrutural.

 

5.12.2 Para estruturas de aço, o procedimento para a verificação da possibilidade de aceitação do item anterior deve ser analítico, envolvendo os seguintes passos:

 

  1. definição das dimensões do setor que pode ser afetado pelo incêndio;
  2. determinação da carga de incêndio específica;
  3. determinação da temperatura atingida pelo incêndio;
  4. determinação da altura, profundidade e largura das chamas emitidas para o exterior à edificação;
  5. determinação da temperatura das chamas nas proximidades dos elementos estruturais;
  6. cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais;
  7. determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico.

 

5.12.2.1 Para atender aos itens 5.12.1 e 5.12.2, usar a regulamentação de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN – “Fire Safety of Bare External Structure Steel” ou regulamento similar.

 

5.12.2.2 Caso a temperatura determinada de acordo com o item 5.12.2 seja superior à temperatura crítica das estruturas calculadas, essas devem ter o TRRF conforme o estabelecido nesta IT.

 

5.12.3 Para outros materiais estruturais, aceita-se método analítico internacionalmente reconhecido.

 

5.13 Estruturas encapsuladas ou protegidas por forro resistente ao fogo

 

5.13.1 O elemento estrutural encapsulado pode ser considerado livre da ação do incêndio, quando o encapsulamento tiver o TRRF no mínimo igual ao exigido para a estrutura considerada.

 

5.13.2 Considera-se forro resistente ao fogo o conjunto envolvendo as placas, perfis, suportes e selagens das aberturas, devidamente ensaiado (conjunto), atendendo ao TRRF mínimo igual ao que seria exigido para o elemento protegido considerado. O ensaio de resistência ao fogo deve mencionar as soluções adotadas para as selagens das aberturas (penetrações) no forro (tais como: iluminação, ar-condicionado e outras).

 

5.14 Edificação aberta lateralmente

 

5.14.1 Será considerada aberta lateralmente a edificação ou parte de edificação que, em cada pavimento:

 

  1. tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, providas por aberturas que possam ser consideradas uniformemente distribuídas e que tenham comprimentos em planta que, somados, atinjam pelo menos 40% do perímetro da edificação e áreas que, somadas, correspondam a, pelo menos 20% da superfície total das fachadas externas;
  2. tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, provida por aberturas cujas áreas somadas correspondam a, pelo menos 1/3 da superfície total das fachadas externas e pelo menos 50% destas áreas abertas situadas em duas fachadas opostas.

 

5.14.2 Em qualquer caso, as áreas das aberturas nas laterais externas somadas devem possuir ventilação direta para o meio externo e devem corresponder a, pelo menos 5% da área do piso no pavimento; as obstruções internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de suas áreas abertas, com aberturas dispostas de forma que possam ser consideradas uniformemente distribuídas, para permitir a ventilação.

 

5.15 Ocupações mistas

 

Nas ocupações mistas, para determinação dos TRRF necessários, devem ser avaliados os respectivos usos, as áreas e as alturas, podendo-se proteger os elementos de construção em função de cada ocupação.

 

5.16 Vigas e estruturas principais

 

5.16.1 Vigas principais: considerar, para efeito desta IT, como sendo todas as vigas que estão diretamente ligadas aos pilares ou a outros elementos estruturais que sejam essenciais à estabilidade da edificação como um todo.

 

5.16.2 Estruturas principais: considerar, para efeito desta IT, como sendo todas as estruturas que sejam essenciais à estabilidade da edificação como um todo.

 

5.17 Vigas e estruturas secundárias

 

5.17.1 São as vigas e estruturas não enquadradas no conceito do item 5.16.

 

5.17.2 A classificação das vigas e estruturas como secundárias ou principais é de total responsabilidade do técnico responsável pelo projeto estrutural.

 

5.18 Controle de qualidade

 

Para as edificações com área superior a 10.000 m2 , será exigido controle de qualidade, realizado por empresa ou profissional qualificado, durante a execução e aplicação dos materiais de revestimento contra fogo às estruturas.

 

5.19 Memorial de segurança contra incêndio dos elementos de construção

 

5.19.1 Quando houver aplicação de materiais de revestimento contra fogo nos elementos de construção, deve ser anexado, na solicitação da Vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, um memorial com os seguintes dados (ver modelo na IT 01/11 – Procedimentos administrativos): a. metodologia para atingir os TRRF dos elementos estruturais da edificação, citando a norma empregada;

  1. os TRRF para os diversos elementos construtivos: estruturas internas e externas, compartimentações, mezaninos, coberturas, subsolos, proteção de dutos e shafts, encapsulamento de estruturas etc;
  2. c. especificações e condições de isenções e/ou reduções de TRRF; d. tipo e espessuras de materiais de revestimento contra fogo utilizados nos elementos construtivos e respectivas cartas de cobertura adotadas.

 

5.19.2 Este memorial pode ser assinado por mais de um responsável técnico, discriminando na ART as respectivas atribuições.

 

5.20 As edificações com área superior a 750 m², com elementos de construção em madeira, independentemente da resistência da estrutura e das possíveis isenções ou redu- ções de TRRF, devem possuir tratamento retardante ao fogo

 

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