IT 20 – SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

1 OBJETIVO

 

Fixar as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

 

2 APLICAÇÃO

 

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares.

 

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

 

NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais.

NBR 13434-1 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 1: Princípios de projeto. NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores.

NBR 13434-3 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio. Portaria nº 204:1997 do Ministério dos Transportes – Instruções complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Norma ISO 6309:1987 – Fire protection – safety signs. Norma ISO 3864:1984 – Safety colours and safety signs.

Norma BS 5378-1:1980 – Safety signs and colours. Specifications for colour and design. Norma BS 5499-1:1990 – Fire safety signs, notices and graphic symbols. Specification for fire safety signs. Directive 92/58/EEC (OJ L 245, 26.8.1992) Minimum requirements for the provision of safety and/or health signs at work Germany, Spain, Italy.

 

4 DEFINIÇÕES

 

Aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio.

 

5 PROCEDIMENTOS GERAIS

 

5.1 Finalidade A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.

 

5.2 Características da sinalização de emergência

 

5.2.1 Características básicas A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta IT, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e áreas de risco, segundo os critérios desta IT.

 

5.2.2 Características específicas

 

  1. formas geométricas e as dimensões das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo A;
  2. as simbologias das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo B.

 

5.3 Tipos de sinalização

 

A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar, conforme segue:

 

5.3.1 Sinalização básica

 

A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por 4 categorias, de acordo com sua função:

 

5.3.1.1 Proibição

 

Visa a proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento.

 

5.3.1.2 Alerta

 

Visa a alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.

 

5.3.1.3 Orientação e salvamento

 

Visa a indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso.

 

5.3.1.4 Equipamentos

 

Visa a indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.

 

5.3.2 Sinalização complementar

 

A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente. A sinalização complementar tem a finalidade de:

 

5.3.2.1 Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica, nas seguintes situações:

 

  1. indicação continuada de rotas de saída;
  2. indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída;
  3. c. mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo.

 

5.3.2.2 Informar circunstâncias específicas em uma edificação ou áreas de risco, por meio de mensagens escritas;

 

5.3.2.3 Demarcar áreas para assegurar corredores de circulação destinados às rotas de saídas e acesso a equipamentos de combate a incêndio e alarme, em locais ocupados por estacionamento de veículos, depósitos de mercadorias e máquinas ou equipamentos de áreas fabris;

 

5.3.2.4 Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio.

 

5.3.2.5 Rotas de saída Visa a indicar o trajeto completo das rotas de fuga até uma saída de emergência (indicação continuada).

 

5.3.2.6 Obstáculos

 

Visa a indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes etc.

 

5.3.2.7 Mensagens escritas

 

Visa a informar o público sobre:

 

  1. uma sinalização básica, quando for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo;
  2. as medidas de proteção contra incêndio existentes na edificação ou áreas de risco;
  3. as circunstâncias específicas de uma edificação e áreas de risco;
  4. a lotação admitida em recintos destinados a reunião de público.

 

5.3.2.8 Demarcações de áreas

 

Visa a definir um leiaute no piso, para informar aos usuários as rotas de saída e os equipamentos de combate a incêndio e alarme, em áreas utilizadas para depósito de materiais, instalações de máquinas e ou equipamentos industriais e em locais destinados a estacionamento de veículos.

 

5.3.2.9 Identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio Visa a identificar, por meio de pintura diferenciada, as tubulações e acessórios utilizados para sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos quando aparentes.

 

6 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

 

6.1 Implantação da sinalização básica

 

Os diversos tipos de sinalização de emergência devem ser implantados em função de características específicas de uso e dos riscos, bem como em função de necessidades básicas para a garantia da segurança contra incêndio e pânico na edificação (ver exemplos no Anexo C).

 

6.1.1 Sinalização de proibição

 

A sinalização de proibição apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição dentro da área, distanciadas em no máximo 15 m entre si.

 

6.1.2 Sinalização de alerta

 

A sinalização de alerta apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado, distanciadas entre si em, no máximo, 15 m.

 

6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento

 

A sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas etc., e ser instalada segundo sua função, a saber:

 

  1. a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,1 m da verga, ou diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização;
  2. a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m. Adicionalmente, essa também deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30 m. A sinaliza- ção deve ser instalada de modo que a sua base esteja a 1,8 m do piso acabado;
  3. a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,8 m medido do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos os sentidos da escada (subida e descida);
  4. a mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais;
  5. em escadas contínuas, além da identificação do pavimento de descarga no interior da caixa de escada de emergência, deve-se incluir uma sinalização de saída de emergência com seta indicativa da direção do fluxo através dos símbolos (Anexo B – código S3 ou S4 na parede frontal aos lances de escadas e S5 acima da porta de saída, de forma a evidenciar o piso de descarga);
  6. a abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização.

 

6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio

 

A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura de 1,8 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:

 

  1. quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
  2. quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
  3. quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
  4. quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser implantada também a sinalização de piso.

 

6.2 Implantação da sinalização complementar

 

6.2.1 A sinalização complementar de indicação continuada das rotas de saída é facultativa e, quando utilizada, deve ser aplicada sobre o piso acabado ou sobre as paredes de corredores e escadas destinadas a saídas de emergência, indicando a direção do fluxo, atendendo aos seguintes critérios: (ver exemplos no Anexo C).

 

  1. o espaçamento entre cada uma delas deve ser de até 3 m na linha horizontal, medidas a partir das extremidades internamente consideradas;
  2. independente do critério anterior, deve ser aplicada a sinalização a cada mudança de direção;
  3. quando aplicada sobre o piso, a sinalização deve estar centralizada em relação à largura da rota de saída;
  4. quando aplicada nas paredes, a sinalização deve estar a uma altura constante entre 0,25 m e 0,5 m do piso acabado à base da sinalização, podendo ser aplicada, alternadamente, à parede direita e esquerda da rota de saída.

 

6.2.2 A sinalização complementar de indicação de obstáculos ou de riscos nas circulações das rotas de saída deve ser implantada toda vez que houver uma das seguintes condições: a. desnível de piso;

  1. b. rebaixo de teto;
  2. outras saliências resultantes de elementos construtivos ou equipamentos que reduzam a largura das rotas de saída, prejudicando a sua utilização;
  3. elementos translúcidos e transparentes, tais como vidros, utilizados em esquadrias destinadas a portas e painéis (com função de divisórias ou de fachadas, desde que não assentadas sobre muretas com altura mí- nima de 1 m).

 

6.2.2.1 A sinalização complementar de indicação de obstá- culos e riscos na circulação de rotas de saída deve ser instalada de acordo com os seguintes critérios:

 

6.2.2.1.1 Faixa zebrada, conforme Anexo B:

 

  1. nas situações previstas nas alíneas “a” e “c” do item anterior, devem ser aplicadas, verticalmente, a uma altura de 0,5 m do piso acabado, com comprimento mínimo de 1 m;
  2. nas situações previstas na alínea “c” do item anterior, devem ser aplicadas, horizontalmente, por toda a extensão dos obstáculos, em todas as faces, com largura mínima de 0,1 m em cada face.

 

6.2.2.1.2 Nas situações previstas na alínea “d” do item 6.2.2 devem ser aplicadas tarjas, em cor contrastante com o ambiente, com largura mínima de 50 mm, aplicada horizontalmente em toda sua extensão, na altura constante compreendida entre 1 m e 1,4 m do piso acabado.

 

6.2.3 As mensagens escritas específicas, que acompanham a sinalização básica, devem se situar imediatamente adjacente à sinalização que complementar e devem ser escritas na língua portuguesa.

 

6.2.3.1 Quando houver necessidade de mensagens em uma ou mais línguas estrangeiras, essas podem ser adicionadas sem, no entanto, substituir a mensagem na língua portuguesa.

 

6.2.4 As mensagens que indicam circunstâncias específicas de uma edificação ou área de risco devem ser utilizadas em placas a serem instaladas nas seguintes situações:

 

6.2.4.1 No acesso principal da edificação, informando o público sobre:

 

  1. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na edificação;
  2. a característica estrutural da edificação (metálica, protendida, concreto armado, madeira etc);
  3. o número do telefone de emergência para acionamento do Corpo de Bombeiros (193) ou, na falta de Posto de Bombeiros no Município, o número de telefone da Polícia Militar (190).

 

6.2.4.2 No acesso principal dos recintos destinados a reunião de público, indicando a lotação máxima admitida, regularizada em projeto aprovado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

 

6.2.4.3 No acesso principal da área de risco, informando ao público sobre:

 

  1. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na área de risco; b. os produtos líquidos combustíveis armazenados, indicando a quantidade total de recipientes transportáveis ou tanques, bem como a capacidade máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
  2. os gases combustíveis armazenados em tanques fixos, indicando a quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima individual dos tanques, em litros ou metros cúbicos e em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
  3. os gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis, indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a capacidade máxima individual de cada tipo, em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
  4. outros produtos perigosos armazenados, indicando o tipo, a quantidade e os perigos que oferecem às pessoas e meio ambiente.

 

6.2.4.4 Próximo aos produtos armazenados, separados por categoria, indicando o nome comercial e científico do produto.

 

6.2.4.5 Além das sinalizações previstas nesta IT, as áreas de armazenamento de produtos perigosos devem ser sinalizadas de acordo com a NBR 7500/09.

 

6.2.5 As sinalizações complementares destinadas à demarcação de áreas devem ser implantadas no piso acabado, através de faixas contínuas com largura entre 0,05 m e 0,2 m, nas seguintes situações:

 

6.2.5.1 Na cor branca ou amarela, em todo o perímetro das áreas destinadas a depósito de mercadorias, máquinas e equipamentos industriais etc, a fim de indicar uma separação entre os locais desses materiais e os corredores de circula- ção de pessoas e veículos;

 

6.2.5.2 Na cor branca ou amarela, para indicar as vagas de estacionamento de veículos em garagens ou locais de carga e descarga;

 

6.2.5.3 Na cor branca, paralelas entre si e com o espaçamento variando entre uma e duas vezes a largura da faixa adotada, dispostas perpendicularmente ao sentido de fluxo de pedes- 20-IT.pmd 461 18/10/2012, 16:05 tres (faixa de pedestres), com comprimento mínimo de 1,2 m, formando um retângulo ou quadrado de pelo menos 1,2 m de largura por 1,8 m de comprimento, sem bordas laterais, nos acessos às saídas de emergência, a fim de identificar o corredor de acesso para pedestres localizado junto a:

  1. vagas de estacionamento de veículos;
  2. depósitos de mercadorias. 6.2.6 As sinalizações complementares destinadas à identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio devem ser implantadas da seguinte forma:

 

6.2.6.1 Para o sistema de proteção por hidrantes, as tubulações aparentes, não embutidas na alvenaria (parede e piso), devem ter pintura na cor vermelha;

 

6.2.6.2 As portas dos abrigos dos hidrantes: a. podem ser pintadas em outra cor, mesmo quando metálicas, combinando com a arquitetura e decoração do ambiente, desde que as mesmas estejam devidamente identificadas com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela; b. podem possuir abertura no centro com área mínima de 0,04 m², fechada com material transparente (vidro, acrílico etc), identificado com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela.

 

6.2.6.3 Os acessórios hidráulicos (válvulas de retenção, registros de paragem, válvulas de governo e alarme) devem receber pintura na cor amarela;

 

6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha;

 

6.2.6.5 Quando houver 2 ou mais registros de recalque na edificação, tratando-se de sistemas diferenciados de prote- ção contra incêndio (sistema de hidrantes e sistema de chuveiros automáticos), deve haver indicação específica no interior dos respectivos abrigos: inscrição “H” para hidrantes e “CA” ou “SPK” para chuveiros automáticos.

 

6.3 Requisitos

 

São requisitos básicos para que a sinalização de emergência possa ser visualizada e compreendida no interior da edificação ou área de risco:

 

  1. a sinalização de emergência deve destacar-se em relação à comunicação visual adotada para outros fins;
  2. a sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;
  3. a sinalização de emergência deve ser instalada perpendicularmente aos corredores de circulação de pessoas e veículos, permitindo-se condições de fácil visualização;
  4. as expressões escritas utilizadas nas sinalizações de emergência devem seguir as regras, termos e vocábulos da língua portuguesa, podendo, complementarmente, e nunca exclusivamente, ser adotada outra língua estrangeira;
  5. as sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente;
  6. as sinalizações complementares de indicação continuada das rotas de saída e de indicação de obstáculos devem possuir efeito fotoluminescente;
  7. os recintos destinados à reunião de público, cujas atividades se desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficientes para permitir o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saídas, devem possuir luminária de balizamento com a indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo do sistema de iluminação de emergência, em substituição à sinalização apropriada de saída com o efeito fotoluminescente;
  8. h. os equipamentos de origem estrangeira, instalados na edificação, utilizados na segurança contra incêndio, devem possuir as orientações necessárias à sua operação na língua portuguesa.

 

6.4 Projeto de sinalização de emergência

 

Para fins de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros, deve ser indicada uma nota no projeto técnico de proteção e segurança contra incêndio referente ao atendimento das exigências contidas nesta IT.

 

6.4.1 Nos detalhes de sistemas a serem apresentados em projeto técnico, a simbologia indicativa da sinalização deve ser a prevista por esta IT.

 

6.4.2 É recomendada a elaboração de projeto executivo do sistema de sinalização de emergência, de forma a adequar tecnicamente a edificação aos parâmetros desta IT, entretanto tal projeto não necessita ser encaminhado para análise do Corpo de Bombeiros, mas deve estar à disposição na edificação para suprir possíveis dúvidas do agente vistoriador.

 

6.4.3 O projeto executivo de sinalização de emergência, quando elaborado, deve ser constituído de memoriais descritivos do sistema de sinalização e de plantas-baixa da edificação onde constem os tipos e dimensões das sinalizações apropriadas à edificação, indicadas através de um círculo dividido ao meio na posição a serem instaladas, conforme indicado na Tabela A-4 do Anexo A ou através de linhas finas de chamada, onde:

 

  1. na parte superior do círculo deve constar o código do símbolo, conforme Anexo B;
  2. b. na parte inferior do círculo devem constar as dimensões (diâmetro, altura e/ou largura) da placa (em milímetros), conforme Tabela A-1 do Anexo A.

 

6.4.3.1 Quando as sinalizações se utilizarem de mensagens escritas, devem constar à altura mínima de letras (conforme Tabela A-2 do Anexo A) para cada placa, indicando-se através de linha fina de chamada;

 

6.4.3.2 Deve ainda constar do projeto uma legenda contendo todos os símbolos adotados em conformidade com o Anexo B desta IT, bem como, o quadro de quantidades de placas de sinalização discriminados por tipo e dimensões.

 

6.5 Material

 

Os seguintes materiais podem ser utilizados para a confecção das sinalizações de emergência:

 

  1. placas em materiais plásticos;
  2. b. chapas metálicas;
  3. outros materiais semelhantes.

 

6.5.1 Os materiais utilizados para a confecção das sinalizações de emergência devem atender às seguintes características:

 

  1. possuir resistência mecânica;
  2. possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas;
  3. não propagar chamas;
  4. resistir a agentes químicos e limpeza;
  5. e. resistir à água;
  6. resistir ao intemperismo.

 

6.5.2 Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores brancas e amarelas dos símbolos, faixas e outros elementos empregados para indicar:

 

  1. a. sinalizações de orientação e salvamento;
  2. equipamentos de combate a incêndio e alarme de incêndio;
  3. sinalização complementar de indicação continuada de rotas de saída;
  4. sinalização complementar de indicação de obstáculos e de riscos na circulação de rotas de saída.

 

6.5.2.1 Os materiais que constituem a pintura das placas e películas devem ser atóxicos e não radioativos, devendo atender às propriedades colorimétricas, de resistência à luz e resistência mecânica.

 

6.5.3 O material fotoluminescente deve atender à norma NBR 13434-3/05 – requisitos e métodos de ensaio.

 

6.5.4 A sinalização de emergência complementar de rotas de saída aplicadas nos pisos acabados deve atender aos mesmos padrões exigidos para os materiais empregados na sinalização aérea do mesmo tipo.

 

6.5.4.1 As demais sinalizações aplicadas em pisos acabados podem ser executadas em tinta que resista a desgaste, por um período de tempo considerável, decorrente de tráfego de pessoas, veículos e utilização de produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos.

 

6.5.4.2 As placas utilizadas na sinalização podem ser do tipo plana ou angular; quando angular, devem seguir as especificações conforme demonstrado na Figura 1, abaixo:

 

6.6 Manutenção

 

A sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas de risco deve ser objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas propriedades físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram confeccionadas.

 

Notas:

  1. Dimensões básicas da sinalização

 

A >. L² .

     2000

 

Onde:

A = Área da placa, em m².

L = Distância do observador à placa, em m (metros). Esta relação é válida para L < 50 m, sendo que deve ser observada a distância mínima de 4 m, conforme Tabela A-1.

 

  1. A Tabela A-1 apresenta dimensões referenciais para algumas distâncias pré-definidas.
  2. Formas da sinalização:

 

  1. a. circular: utilizada para implantar símbolos de proibição e ação de comando (ver forma geométrica da Tabela A-1);
  2. triangular: utilizada para implantar símbolos de alerta (ver forma geométrica da Tabela A-1);
  3. quadrada e retangular: utilizadas para implantar símbolos de orientação, socorro, emergência, identificação de equipamentos utilizados no combate a incêndio, alarme e mensagens escritas (ver forma geométrica da Tabela A-1).

 

  1. Sinalização de proibição:
  2. forma: circular;
  3. b. cor de contraste: branca;
  4. c. barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
  5. cor do símbolo: preta; e. margem (opcional): branca.

 

  1. 5. Sinalização de alerta:
  2. forma: triangular;
  3. cor do fundo (cor de contraste): amarela;
  4. moldura: preta;
  5. cor do símbolo (cor de segurança): preta; e. margem (opcional): amarelo.

 

  1. 6. Sinalização de orientação e salvamento:
  2. a. forma: quadrada ou retangular;
  3. b. cor do fundo (cor de segurança): verde;
  4. cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
  5. margem (opcional): fotoluminescente.

 

  1. Sinalização de equipamentos:
  2. forma: quadrada ou retangular;
  3. b. cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
  4. c. cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
  5. margem (opcional): fotoluminescente.

 

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