IT 36 – PÁTIO DE CONTÊINER

1 OBJETIVO

Estabelecer as medidas de segurança contra incêndios nas áreas de pátios e terminais de contêineres descobertas, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

2 APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às áreas não cobertas ou não edificadas, destinadas ao depósito e armazenagem de contêineres.

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Para mais esclarecimentos devem ser consultadas as seguintes bibliografias:
Decreto nº 96.044 de 18/5/88 – Regulamento para transporte rodoviário de produtos perigosos (identificação).
NBR 14253 – Cargas perigosas – Manipulação em áreas portuárias.
NR 29 – Relativa à segurança e higiene dos trabalhos portuários – Tabela de segregação de cargas (DOU de 15/12/97, Seção II, pág. 9490) – Secretaria da Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho.

4 DEFINIÇÕES

Para efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio.

5 PROCEDIMENTOS

5.1 As áreas externas dos pátios e terminais, destinadas ao armazenamento de contêineres, devem ser dotadas das medidas de Segurança contra Incêndio a seguir:
a. acesso de viatura na edificação;
b. saídas de emergência;
c. plano de intervenção de incêndio;
d. brigada de incêndio;
e. sinalização de emergência;
f. extintores.

5.2 Os contêineres utilizados em pátios ou terminais como módulos habitáveis, independentemente do tipo de ocupação, devem ser protegidos observando as medidas de segurança previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
5.3 O responsável técnico deve atender à NR 29, no tocante à segregação de carga.
5.4 Os extintores podem ser centralizados e localizados em abrigos sinalizados, em 2 ou mais pontos distintos e, preferencialmente, opostos do pátio.
5.4.1 Nas proximidades dos pontos de encontro da brigada.
5.4.2 Nas proximidades das guaritas do pátio.
5.4.3 Nas proximidades das saídas das edificações localizadas no interior do pátio.
5.4.4 Nas proximidades de oficinas de manutenção de veículos ou de contêineres.
5.4.5 Nas proximidades das garagens ou áreas de estacionamento de veículos.
5.5 Recomenda-se a confecção de plano de emergência, acompanhado da planta de risco, a ser elaborada conforme Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

5.6 A planta de risco deve indicar.
5.6.1 As quadras de armazenamento de contêineres, mencionando a respectiva área em metro quadrado de cada uma das quadras.
5.6.2 Os arruamentos existentes entre as quadras de armazenamento e o sentido de fluxo de veículos.
5.6.3 Tipo de contêiner armazenado nas quadras.

5.7 O dimensionamento da quantificação dos extintores necessários para proteção das quadras de armazenamento deve ser estabelecido com base no somatório das áreas indicadas no item 5.6.1.
5.8 Nas áreas destinadas ao armazenamento de contêineres refrigerados, deve ser previsto o emprego de, no mínimo, dois extintores com carga de pó capacidade 80-B:C.
5.9 Para os contêineres acondicionados no interior de galpões e armazéns, as exigências devem ser prescritas conforme o risco específico da edificação.

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