Tribunal de Justiça julgou improcedente Apelaçao de Obrigação de Fazer – AVCB Corpo de Bombeiros

Tribunal de Justiça julgou improcedente Apelação de Obrigação de Fazer – AVCB Corpo de Bombeiros

 

A ação correu perante à Comarca de São Vicente. O Requerente recebeu notificação municipalidade de São Vicente exigindo o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Dessa forma, a Requerente intentou ação com o objetivo de que o locador providenciasse a certidão do AVCB. O Requerido apresentou contestação alegando que os procedimentos para expedição do AVCB estavam em curso.

Ato contínuo, O MM. Juiz de 1º Grau entendeu que os procedimentos por estar em curso não obstaria o exercício da atividade do Requerido e que não dependeria desse a expedição do AVCB, mas competência do Corpo de Bombeiros.

Inconformada, a Requerente interpôs recurso de Apelação. O Tribunal julgou improcedente a ação e condenou a Autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Veja a ação na íntegra:

1006944-55.2015.8.26.0590

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