Alvará de Funcionamento Osasco

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA CIDADE DE OSASCO

Melhor custo benefício da Cidade de Osasco

A Concenttre é uma empresa especializada em licenciamento de empresas situadas na cidade de Osasco.

Nossa equipe é formada por:

  • Arquiteto;
  • Engenheiro Ambiental;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Advogado Especializado.

 

 

 

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[title font_size=”” line_height=”auto” show_border=”1″ type=”h3″ font_family=”” color=”” align=”none” margin_bottom=””]Saiba o que é necessário para Licenciar[/title]

[title font_size=”” line_height=”auto” show_border=”1″ type=”h5″ font_family=”” color=”#E92E2E” align=”none” margin_bottom=””]Segundo o Decreto Municipal nº 11.006/2014 deverão ser apresentados os seguintes documentos:[/title]

I – Autônomos (as) não estabelecidos (as):

a) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Cédula de Identidade (RG);
b) Cópia do endereço no carnê de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
c) Cópia do respectivo registro em Conselho Profissional, conforme a atividade desenvolvida;
d) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade;

II – Autônomos (as) estabelecidos (as):

a) Cópia do CPF e RG;
b) Cópia do endereço no carnê de IPTU;
c) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) Habite-se ou Alvará de Conservação ou Alvará de Regularização ou anistia;
e) Certidão de Uso do Solo emitida pela Prefeitura Municipal;
f) Cópia do respectivo registro de atividade profissional;
g) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade.

III – Comércio individual ou sociedade:

a) Cópia do CPF e RG de sócios ou proprietários;
b) Cópia do endereço no carnê de IPTU;
c) Cópia do contrato social ou declaração de firma individual;
d) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
e) Cópia da Declaração Cadastral perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – DECA;
f) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
g) Habite-se ou Alvará de Conservação ou Alvará de Regularização ou anistia;
h) Certidão de Uso do Solo emitida pela Prefeitura Municipal; e
i) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade.

IV – Comércio individual ou sociedade, que solicite funcionamento após azero hora, com música ao vivo ou eletrônica, estará obrigado a apresentar:

a) todos os documentos exigidos nas alíneas de “a” até “i” do inciso anterior;
b) Alvará de funcionamento definitivo do ano em curso;
c) Comprovante de pagamento da taxa de expediente;
d) Contrato com empresa de estacionamento;
e) Contrato com empresa de segurança certificada pela Polícia Federal e Secretaria Estadual de Segurança Pública;
f) Laudo de tratamento acústico com responsável técnico, quando houver execução de música;
g) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

V – Prestação de serviços (pessoa jurídica):

a) Cópia do CPF e RG;
b) Cópia do endereço no carnê de IPTU;
c) Cópia do comprovante de atividade profissional;
d) Cópia do contrato social ou declaração de firma individual;
e) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
f) Cópia do CNPJ;
g) Cópia do DECA do Estado (se for comercializar);
h) Habite-se ou Alvará de Conservação ou Alvará de Regularização ou anistia;
i) Certidão de Uso do Solo emitida pela Prefeitura Municipal;
j) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade.

VI – Prestação de serviços (pessoa jurídica – ponto de contato):

a) Cópia do CPF e RG;
b) Cópia do endereço no carnê de IPTU;
c) Cópia do comprovante de atividade profissional;
d) Cópia do contrato social ou declaração de firma individual;
e) Cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração da empresa contratante da prestação de serviços;
f) Cópia do CNPJ;
g) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade.

VII – Feirantes (pessoa jurídica – ponto de contato):

a) Cópia do CPF e RG;
b) Cópia do endereço no carnê de IPTU;
c) Declaração de firma individual;
e) Cópia do CNPJ;
f) Cópia da Licença do ano em curso;
g) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade.

VIII – Escolas:

a) Cópia do CPF e RG;
b) Cópia do endereço no carnê de IPTU;
c) Responsável técnico;
d) Cópia do contrato social ou declaração de firma individual;
e) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
f) Cópia do CNPJ;
g) Habite-se ou Alvará de Conservação ou Alvará de Regularização ou anistia;
h) Planta Aprovada da Edificação para o fim proposto (Deliberação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 06, de 28 de junho de 1995);
i) Projeto Pedagógico;
j) Certidão de Uso do Solo emitida pela Prefeitura Municipal;
l) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade.

IX – Templos religiosos e associações:

a) Cópia do CPF e RG do (a) Presidente ou responsável;
b) Cópia do endereço no carnê de IPTU;
c) Cópia da ata de fundação e do estatuto registrado em cartório; d) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
e) Cópia do CNPJ;
f) Habite-se ou Alvará de Conservação ou Alvará de Regularização ou anistia;
g) Certidão de Uso do Solo emitida pela Prefeitura Municipal; e
h) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade.

X – Bancos ou caixas eletrônicos:

a) Cópia do CPF e RG do (a) Presidente ou responsável;
b) Cópia do endereço no carnê de IPTU;
c) Cópia da ata de fundação e do estatuto registrado na JUCESP;
d) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
e) Cópia do CNPJ;
f) Habite-se ou Alvará de Conservação ou Alvará de Regularização ou anistia ou croqui (somente para instalação de caixa eletrônico);
g) Certidão de Uso do Solo emitida pela Prefeitura Municipal; e
h) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade.

XI – Condomínios:

a) Cópia do CPF e RG do (a) Síndico (a) ou responsável;
b) Cópia do endereço no carnê de IPTU;
c) Cópia da ata de eleição do (a) atual síndico (a);
d) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
e) Cópia da ata de constituição do condomínio;
f) Cópia do CNPJ;
g) Habite-se ou Alvará de Conservação ou Alvará de Regularização ou;
h) Certidão de Uso do Solo emitida pela Prefeitura Municipal; e
i) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade.

XII – Indústrias:

a) Cópia do CPF e RG do (a) responsável;
b) Cópia do endereço no carnê de IPTU;
c) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) Certidão de Uso do Solo emitida pela Prefeitura Municipal;
e) Licenciamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;
f) Cópia do CNPJ;
g) Habite-se ou Alvará de Conservação ou Alvará de Regularização ou anistia;
h) Cópia do Contrato Social ou declaração de firma individual;
i) Cópia da inscrição estadual;
j) Comprovante de pagamento de taxa municipal, de acordo com a atividade.

 

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