[title font_size=”” line_height=”auto” show_border=”1″ type=”h3″ font_family=”” color=”” align=”none” margin_bottom=””]LAUDO DE PARA RAIOS – SPDA[/title]
[title font_size=”” line_height=”auto” show_border=”1″ type=”h5″ font_family=”” color=”#FE5214″ align=”none” margin_bottom=””]O território brasileiro é recordista em recebimento de raios.[/title]
Estima-se que mais de cinquenta milhões de descargas elétricas de raios ao ano cai no Brasil.
Prédios e áreas que necessitam de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) – pára-raios- devem ter especial atenção com sua manutenção.
A não observância de manutenção do SPDA pode trazer consequências desastrosas como acidentes, morte e sérios prejuízos.
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À exemplo de condomínios, o síndico pode ser responsabilizado civilmente no caso de algum sinistro, inclusive a seguradora requererá o laudo anual para cobertura de eventuais danos materiais.
A NBR 5419 que foi atualizada em 2015 regulamenta os procedimentos e equipamentos no Brasil.
[title font_size=”” line_height=”auto” show_border=”1″ type=”h5″ font_family=”” color=”#FE5214″ align=”none” margin_bottom=””]A norma NBR 5419[/title]
A fim de tornar os espaços e edifícações mais seguros, a NBR 5419 foi atuzlaida em 2015.
Dentre as principais mofificações estão:
- deve ser realizado uma vistoria visual do equipamento a cada seis meses;
- a distância de descida que conduzem a energia elétrica para as áreas mais baixas passou a ser de quinze metros, antes era de vinte metros para prédio residenciais;
- agora os condomínios também devem instalar DPS (Dispositivo Protetor de Surto) em todos os quadros elétricos de suas áreas comuns;
[title font_size=”” line_height=”auto” show_border=”1″ type=”h5″ font_family=”” color=”#FE5214″ align=”none” margin_bottom=””]Funcionamento[/title]
Quando o prédio recebe uma descarga elétrica originada de raio, caso o prédio esteja protegido, a descarga percorre o pára-raio atingindo o sistema de cabos e vai seguindo até o solo onde acaba por dissipar.
Estando o prédio desprotegido ou com irregularidades, o raio pode ocasionar a danificação da estrutura e instalações elétricas.
Geralmente a primeira coisa a danificar é a placa de elevador, sem contar que a falha no sistema de SPDA põe em risco os transeuntes e condôminos que estiverem circulando no local.
[title font_size=”” line_height=”auto” show_border=”1″ type=”h5″ font_family=”” color=”#FE5214″ align=”none” margin_bottom=””]Riscos[/title]
Os principais riscos de um sistema de SPDA irregular ou a sua falta é:
- Risco de morte / choques: Há o risco de que um transeunte seja atingido por um raio, ou que tomem choques enquanto manejam equipamentos ligados à energia elétrica como secadores de cabelo.
- Queima de equipamentos: O mais comum é a queima de placa do elevador, portões elétricos, CFTV, eletrônicos e eletrodomésticos ligados na tomada no momento da descarga.
- Seguro inválido: a seguradora pode se negar a pagar a indenização ao proprietário do prédio ou condomínio caso comprove que o SPDA estava irregular.
- Danos a estrutura da edificação: caso esteja irregular, um raio poderia romper a alvenaria do prédio, derrubando uma parte da estrutura.
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GAIOLA DE FARADAY: Esse sistema envolve todo o perímetro do prédio. O cabeamento é fechado e é posto um captor a cada cinco metros.
SISTEMA FLANKLIN: utiliza-se captor tipo Franklin, ou seja, em forma tridente, poste metálico (a ser instalado no ponto mais alto do prédio), cabo de cobre, caixa de inspeção, haste copperweld e conector cabo/haste. Aqui, a captação da descarga é feita pelo mastro.
Código de Obras do Município de São Paulo
No Município de São Paulo o Código de Obras dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (pára-raios).
Seção K
PÁRA-RAIOS
Art.18. É obrigatória a instalação de pára-raios com observância das normas específicas, nos edifícios referidos nas alíneas das Categorias II, III e IV definidas no artigo 2, assim relacionadas:
CATEGORIA II
g) prédios de apartamentos com 4 ou mais pavimentos, ou piso a mais de 8,00 metros acima da soleira;
h) prédios de escritórios com 4 ou mais pavimentos, ou piso a mais de 8,00 metros acima da soleira;
i) hotéis e motéis com mais de 20 quartos para hóspedes, com 4 ou mais pavimentos e piso a mais de 8,00 metros acima da soleira;
k) estabelecimentos de ensino;
l) locais de reunião com lotação entre 100 e 300 pessoas.