IT 15 – 01 – CONTROLE DE FUMAÇA

1 OBJETIVO

 

Fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

 

2 APLICAÇÃO

 

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se ao controle de fuma- ça dos “átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando:

  1. a manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça;
  2. o controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio; c. prever condições dentro e fora da área incendiada que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.

 

2.2 Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de fumaça haverá implicações nas características dos materiais empregados, tempo de autonomia e vazões de extração.

 

2.3 As escadas e rotas de fuga verticais devem atender às Instruções Técnicas nº 11/11 – Saídas de emergência, 12/11 – Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio e 13/11 – Pressurização de escada de segurança, devendo ser observados que diferentes sistemas de controle de fumaça (em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatíveis entre si.

 

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

 

Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas: NFPA 92B – Guide for Smoke Management Systems in Malls, Atria, and Large Areas – 1995 edition – Estados Unidos. Instruction Tecnique nº 246 – Relative au désenfumage dans les établissements recevant du public – journal officiel du 4 mai 1982 – França.

Instruction Tecnique nº 247 – Relative aux mécanismes de déclenchement des dispositifis de fermeture résistant au feu et de désenfumage – journa officiel du 4 mai 1982 – França. Instruction Tecnique nº 263 – Relative à la construction et au désenfumage des volumes libres intérieurs dans les établisssements recevant du public – journa officiel du 7 février 1995 et rectificatif au journal officiel de 11 de novembre 1995 – França. Règles relatives a la conception et a l’installation d’exutores de fumeé et de chaleur – edition mai07.2006.0 (Julho2006) – França.

DIN V 18232-5 Rauch- und Wärmefreihaltung – Teil 5: Maschinelle Rauchabzugsanlagen (MRA); – Alemanha.

BOCA (Building Official & Code Administrators Internacional, Country Club Hills, edição 1999 – National Building Code – Illinois – USA).

Decreto-lei nº 410/98 de 23 de Dezembro – regulamento de segurança contra incêndio em edificações do tipo administrativo – Ministério do Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal.

Decreto-lei nº 414/98 de 31 de Dezembro – regulamento de segurança contra incêndio em edificações escolares – Ministério do Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal.

Decreto-lei nº 368/99 de 18 de Setembro – regulamento de segurança contra incêndio em estabelecimentos comerciais – Ministério do Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal. Guia de projeto de sistemas de ventilação de fumaça para edificações industriais de andar único, incluindo aqueles com mezaninos e depósitos com estantes altas – Ventilation Of Smoke Association (Hevac) – Inglaterra.

 

4 PROCEDIMENTOS

 

4.1 Condições gerais

 

4.1.1 As edificações devem ser dotadas de meios de controle de fumaça que promovam a extração (mecânica ou natural) dos gases e da fumaça do local de origem do incêndio, controlando a entrada de ar (ventilação) e prevenindo a migração de fumaça e gases quentes para as áreas adjacentes não sinistradas.

 

4.1.2 Para obter um controle de fumaça eficiente, as seguintes condições devem ser estabelecidas:

 

  1. divisão dos volumes de fumaça a extrair por meio da compartimentação de área ou pela previsão de área de acantonamento (ver Figura 1);

 

  1. extração adequada da fumaça, não permitindo a cria- ção de zonas mortas onde a fumaça possa vir a ficar acumulada, após o sistema entrar em funcionamento (ver Figura 2);

 

  1. permitir um diferencial de pressão, por meio do controle das aberturas de extração de fumaça da zona sinistrada, e fechamento das aberturas de extração de fumaça das demais áreas adjacentes à zona sinistrada, conduzindo a fumaça para as saídas externas ao edifício (ver Figura 3).

 

4.1.3 O controle de fumaça é obtido pela introdução de ar limpo e pela extração de fumaça, pelos seguintes tipos de sistemas, conforme Tabela 1.

 

4.1.3.1 A escolha do sistema a ser adotado fica a critério do projetista, desde que atenda as condições descritas nesta Instrução Técnica.

 

4.1.4 A lógica de funcionamento do sistema deve ser projetada de forma que a área sinistrada seja colocada em pressão negativa em relação às áreas adjacentes.

 

4.1.4.1 Deve ser acionada a exaustão de fumaça apenas da área sinistrada; concomitantemente, deve ser acionada a introdução de ar da área sinistrada e também das áreas adjacentes.

 

4.1.5 Cuidados especiais devem ser observados no projeto e execução do sistema de controle de fumaça, prevendo sua entrada em operação no início da formação da fumaça pelo incêndio, ou projetando a camada de fumaça em determinada altura, de forma a se evitar condições perigosas, como a explosão ambiental “backdraft” ou a propagação do incêndio decorrente do aumento de temperatura do local incendiado.

 

4.1.5.1 Para evitar as condições perigosas citadas no item anterior, deve ser previsto o acionamento em conjunto da abertura de extração de fumaça da área sinistrada, com a introdução de ar no menor tempo possível, para que não ocorra a explosão ambiental.

 

4.1.6 De forma genérica, o controle de fumaça deve ser previsto isoladamente ou de forma conjunta para:

 

  1. espaços amplos (grandes volumes);
  2. átrios, malls e corredores;
  3. rotas de fuga horizontais;
  4. subsolos.

 

4.1.7 A “Tabela 2” constante do Anexo A, indica por ocupa- ção as partes da edificação que devem possuir controle de fumaça.

 

4.2 Edificações elevadas (altura superior a 60 metros)

 

4.2.1 Nas edificações com altura superior a 60 metros é requerida a instalação de um sistema de controle de fumaça protegendo os acessos às rotas de fuga.

 

4.2.2 Estão dispensadas da instalação de sistema de controle de fumaça as edificações elevadas que atenderem, cumulativamente, às seguintes condições:

 

  1. a. unidades autônomas com área inferior a 300 m². A parede ou divisória que separa as unidades autônomas deve atender o tempo requerido de resistência ao fogo mínimo de 60 minutos; a porta de acesso à unidade autônoma pode ser comum;
  2. rota de fuga através de corredores onde o caminhamento entre a porta de saída das unidades autônomas e uma escada protegida seja igual ou inferior a 10 m.

 

4.2.3 A dispensa citada no item anterior fica limitada a edifica- ções com altura igual ou inferior a 90 metros.

 

4.2.4 O sistema deverá ser dimensionado conforme a Parte 5 desta IT, adotando-se.

 

4.2.4.1 A altura mínima da camada de fumaça a ser considerada para o cálculo da vazão de exaustão deve ser 2,20 m.

 

4.2.4.2 A velocidade de ar, por ponto de exaustão, deve ser de no máximo 5 m/s.

 

4.2.4.3 Deve haver, no mínimo, 2 pontos de exaustão por pavimento.

 

4.2.4.4 A velocidade deve ser medida considerando-se a área de face da grelha de exaustão.

 

4.2.5 Devem ser adotados os seguintes parâmetros quando se tratar de unidades autônomas com área superior a 300 m².

 

4.2.5.1 A exaustão de fumaça deve ser feita no interior da unidade, com pontos de exaustão distribuídos nos acessos à porta de comunicação com o núcleo do edifício, mantendo-se uma distância mínima de 2 m entre estes pontos e a porta.

 

4.2.5.2 Deve ser prevista uma barreira de fumaça com dimensão mínima de 0,50 m na comunicação da unidade com o núcleo do edifício.

 

4.2.5.3 A introdução de ar deve ser realizada de forma mecâ- nica, com grelha posicionada dentro do núcleo ou no interior do conjunto (junto ao acesso à rota de fuga), próximo ao piso. Caso a introdução de ar esteja posicionada no núcleo, deve ser prevista interligação com o interior do conjunto, que pode ser realizada por grelhas posicionadas no terço inferior do pavimento, através do forro e grelha posicionada junto à porta direcionando o fluxo de ar para o piso ou através de porta com sistema de abertura automatizado.

 

4.2.5.4 Deve ser previsto um sistema independente de exaustão e introdução de ar para cada área de compartimentação existente em função de critério estabelecido na IT 09/11 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.

 

4.2.6 Devem ser adotados os seguintes parâmetros quando se tratar de corredores com distância maior que 10 m entre a saída das unidades autônomas e a escada de segurança.

 

4.2.6.1 Os pontos de exaustão de fumaça devem estar uniformemente distribuídos, mantendo-se um distanciamento máximo de 10 m entre 2 pontos consecutivos.

 

4.2.6.2 Deve haver um ponto localizado a uma distância máxima de 3 m de cada extremidade do corredor.

 

4.2.6.3 A velocidade de ar, por ponto de exaustão, deve ser de no máximo 5 m/s.

 

4.2.6.4 Deve haver, no mínimo, 2 pontos de exaustão por pavimento.

 

4.2.6.5 A velocidade deve ser medida considerando-se a área de face da grelha de exaustão.

 

4.2.6.6 A introdução de ar deve ser realizada de forma mecâ- nica, com grelha posicionada dentro do núcleo, junto ao acesso à escada de segurança, próximo ao piso.

 

4.2.7 Quando a edificação for composta por unidades autô- nomas com área superior a 300 m² e corredores com distância maior que 10 m entre a saída das unidades autônomas e a escada de segurança, o sistema deverá ser projetado e instalado conforme o item 4.2.5;

 

4.2.8 Quando o sistema de controle de fumaça for exigido em função da altura da edificação ser superior à 90,00 m, apesar de existir condições citadas nas letras a. e b. do item 4.2.2, o sistema deverá ser projetado e instalado conforme o item 4.2.6.

 

5 SUBSOLOS

 

5.1 Os subsolos são definidos conforme o item XXXVI do Artigo 3º do Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

 

5.2 A ventilação natural de que trata o item XXXVI do Artigo 3º do Regulamento de Segurança contra Incêndio pode ser realizada através de qualquer abertura ligada diretamente ao exterior da edificação como portas, janelas, alçapões e poços ingleses.

 

5.3 Os subsolos devem ser dotados de exaustão ou sistema de controle de fumaça, conforme prescrito na Tabela 7 do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo; o projeto e o dimensionamento devem ser desenvolvidos conforme a parte 6 desta IT.

 

6 EDIFICAÇÕES SEM JANELAS

 

6.1 As edificações sem janelas são aquelas edificações ou parte delas que não possuem aberturas para ventilação diretamente ao exterior através de suas paredes periféricas.

 

6.2 Uma edificação não é considerada sem janelas quando os pavimentos forem dotados de portas externas, janelas ou outras aberturas com dimensões mínimas de 60 cm x 60 cm espaçadas a não mais de 50 m nas paredes periféricas, permitindo a ventilação e operações de salvamento.

 

6.3 As edificações sem janelas devem ser dotadas de exaustão mecânica com capacidade mínima de 10 trocas do seu volume por hora, acionada automaticamente por um sistema de detecção de fumaça.

 

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